Igor Almeida, Instrutor e Professor de Cursos Livres
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Igor Almeida

Belo Horizonte (MG)

Sobre mim

Policial Penal do Estado de Minas Gerais, Bacharel em Direito pela UNI/BH, aprovado no XXXIII Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, atualmente cursando Bacharelado em Ciências Econômicas. Possui pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal Aplicado, Segurança Pública, Direito Público e em Atividade Policial. Além disso, é Instrutor de Armamento e Tiro, credenciado pela Polícia Penal, Polícia Federal e Exército Brasileiro.

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Bom dia!

Sim, um perito judicial cadastrado no Tribunal de Justiça pode solicitar a posse de arma de fogo de uso permitido com fundamento no Art.
da Lei nº 10.826/2003, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação. O perito deverá declarar a efetiva necessidade e comprovar os seguintes requisitos:

Comprovação de idoneidade: Apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, além de não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal. As certidões podem ser fornecidas por meios eletrônicos.

Comprovação de ocupação lícita e de residência certa: O perito precisa apresentar documentos que comprovem que exerce uma atividade legal e tem residência fixa.

Comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica: É necessário apresentar um atestado que comprove a capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, conforme regulamento da Lei nº 10.826/2003.

Além disso, caso o perito deseje solicitar o porte de arma de fogo, ele pode fazê-lo com base no Art. 10 da mesma Lei. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal, sendo concedida somente após autorização do Sistema Nacional de Armas - Sinarm. Para obter o porte, o perito deverá:

Demonstrar a efetiva necessidade do porte por exercer uma atividade profissional de risco ou estar sob ameaça à sua integridade física. Atender aos requisitos do Art. 4º (comprovação de idoneidade, ocupação lícita, residência e aptidão técnica e psicológica) e Apresentar documentação de propriedade da arma de fogo e seu devido registro no órgão competente.

O procedimento para solicitar tanto a posse quanto o porte de arma de fogo deve ser realizado por meio de formulários disponibilizados no site da Polícia Federal (www.gov.br/pf).
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